Os cidadãos nacionais ou estrangeiros que prestem ou tenham prestado serviço nas Forças Armadas Portuguesas ou nas Forças de Segurança e tenham participado em missões de defesa, de segurança, de soberania, humanitárias e de paz ou de cooperação.
Os cidadãos que prestem ou tenham prestado serviço nas Forças Armadas Portuguesas e Forças de Segurança, mas que não preencham as condições referidas no número anterior.
Os cônjuges, os cônjuges sobrevivos e os ascendentes e descendentes até ao 2.º grau dos sócios combatentes e dos sócios efectivos.
As pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, a quem, por mérito ou pelos serviços relevantes prestados à Pátria ou à Liga dos Combatentes ou seus associados, a Assembleia Geral confira esse título.
As pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, a quem, por atos praticados em benefício da Liga dos Combatentes, ou dos seus associados, a Direção Central atribua essa qualidade.
As pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que apoiem de forma regular com donativos ou quotização os núcleos em que estejam filiados.
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