As áreas marítimas sobe a jurisdição e responsabilidade de Portugal.
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- Zona Contígua, a partir do limite exterior do mar territorial até às 24 milhas náuticas;
- A Zona Económica Exclusiva, até 200 milhas, onde Portugal exerce o direito a explorar, gerir e conservar os recursos naturais aí existentes e recursos energéticos renováveis;
- A Plataforma Continental, onde Portugal exerce direitos de soberania para efeitos de exploração e aproveitamento dos seus recursos naturais, sendo os mesmos exclusivos;
- A Área de Responsabilidade de Busca e Salvamento, onde Portugal ér responsável por assegurar este serviço num espaço geográfico com cerca de 5.754.848 km2.
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Para mais informação sugere-se a consulta do site da DGRM (link em baixo)
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Projetos em execução para a Marinha:
Neste âmbito, estão planeadas as aquisições de doze diferentes Unidades Navios, sendo que, de acordo com o planeamento estabelecido, nos próximos cinco anos (até ao final da década, em 2030) serão entregues à Marinha os seguintes novos navios:
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- Um Navio multifunções portadrones; o NRP Dom João II;
- Três Fragatas do tipo FREMM (Fragatas Europeias Multimissão) EVO (Evolution);
- Dois Navios reabastecedores, os NRP Luís de Camões e o NRP Dom Dinis;
- Seis Patrulhas Oceânicos da nova Série 3.
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Abordaremos o essencial de cada um destes subprojetos devendo-se, desde já, ressaltar que embora as plataformas de armas, na sua "base", estejam já definidos, existem ainda importantes detalhes "operacionais" por definir - sobretudo relacionados com a arquitetura e configuração do sistema de gestão operacional, sensores, equipamentos, capacidade de guerra electrónica e os sistemas de armas que poderão vir a equipar estas plataformas de armas.
